O Caso da Universidade Independente e de Outros Megaprocessos

Têm-se vindo a avolumar os casos em que o Ministério Público e os diversos Orgãos de Polícia Criminal (OPC) anunciam aos quatro cantos da Lusitânia e ao mundo investigações e acusações de grande sucesso no combate à criminalidade.

Com magno estardalhaço, os media aferroam-se aos casos e os arguidos aparecem ligados à prática de crimes muito graves. E as fugas de informação do que que está em segredo de justiça enchem noticiários e páginas de jornais.

Nesses dias de quentes notícias, os portugueses vão dando palpites acerca dos novos arguidos. Sendo poderosos, é uma espécie de ajuste de contas antecipado e a sentença só pode ser a condenação. Sendo políticos, é a pouca vergonha por serem todos iguais e só pensarem em encher os seus bolsos e os dos amigos. Sendo polícias, é a indignação por já nem se poder acreditar na polícia, isto está podre, em quem se vai poder confiar, perguntam os cidadãos.

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Jorge Jesus na PGR?

Nos termos das alíneas b) e e) do artigo 12ª do Estatuto do MP  à Procuradora Geral da República cabe dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do MP e fiscalizar superiormente a ação dos órgãos de polícia criminal.

É de presumir atenta a experiência comum de direção que esta se exerça com diligência, o que significa que face aos acontecimentos e processos que abalam o país a PGR dirija, coordene e fiscalize o que se passa.

Num caso como o da Operação Marquês por maioria de razão se exigirá à PGR que os seus poderes não sejam surpreendidos por eventuais incapacidades dos órgãos de que é responsável máxima.

A Operação Marquês é daquelas que em linguagem popular se dirá fia fino, exigindo que não haja espantos em termos de saber o que cada um está a fazer e como está a fazer.

É o que se espera de quem tem que assumir os poderes do artigo 12 do Estatuto do MP.

Imaginemos que numa dada Operação o Procurador responsável pelo processo não faz o que tem que fazer; é evidente que a PGR tem de intervir. O mesmo é válido para os responsáveis do OPC.

Os órgãos de polícia criminal são auxiliares do titular da ação penal que é o Ministério Público.

Sendo o MP o titular da ação penal e tendo a sua direção tal significa que o andamento da investigação e do processo é da responsabilidade dos procuradores a quem foi atribuído essa responsabilidade e, em última instância, à Procuradora Geral da República.

Não passa pela cabeça de ninguém que os responsáveis pelo inquérito não tenham uma noção mais ou menos atempada e adequada do trabalho que o OPC está a realizar tanto mais quanto está sob a sua direção.

Uma direção minimamente cuidada do andamento das diligências e das respostas do OPC implicam a tomada de decisões atinentes a que os agentes do OPC respondam às questões que o MP considera absolutamente necessárias.

Mas no caso em que o país segue espantado a Operação Marquês cria algum espanto que a PGR não saiba atempadamente o que faz ou fez ou vai fazer, em linhas gerais, o procurador titular do processo ou como se comportam os OPCês.

Uma direção lúcida exige do dirigente máximo a responsabilidade máxima. Só Jorge Jesus é que ficou célebre por crucificar o jogador Palhinha porque as coisas não lhe correram bem e o Porto ganhar.

Os generais só vencem se os seus oficiais e soldados venceram. Se eles perderem ele também perde.